O que é a teoria do avestruz

Fonte: Rodrigo Victor Foureaux, autor de “Teoria da cegueira deliberada: a desculpa de que ´eu não sabia´".

(Disponível em: http://www.recantodasletras.com.br).

A teoria da cegueira deliberada, também conhecida como Teoria das Instruções da Avestruz, é proveniente dos Estados Unidos, onde a Suprema Corte Norte-Americana julgou o caso de um vendedor de carros; estes eram todos de origem ilícita, roubados ou furtados. No entanto não ficou comprovado que os agentes tinham ou não conhecimento da origem daqueles veículos.

Esta teoria existe quando o agente finge não enxergar a ilicitude da procedência de bens, direitos e valores com o intuito de auferir vantagens.

O nome desta teoria provém de um mito: uma avestruz enterra sua cabeça na areia para que não veja ou escute más notícias, evitando assim, tomar conhecimento de fatos desagradáveis. É exatamente o que acontece com a pessoa que finge não saber que está praticando um ato ilícito; “enterra” a cabeça para não tomar conhecimento da natureza ou extensão deste ilícito.

Por exemplo, um comerciante que recebe dinheiro ilícito e finge não saber de sua origem; pessoas que transportam pacotes com mercadorias ilícitas (drogas, p. ex.) e fingem desconhecer a ilicitude contida no pacote.

A teoria em análise diz que atua dolosamente (dolo eventual) aquele que “finge de bobo” em determinadas situações que as circunstâncias indiquem estar cometendo um ato ilícito.

A teoria da cegueira deliberada ou das instruções do avestruz tem exatamente por objetivo acabar com o “eu não sabia”; “eu não sei de nada”.

Essa teoria tem sido aplicada no Brasil nos crimes de lavagem de dinheiro, mas já ocorre a sua aplicação em determinados crimes eleitorais, quando, p. ex., o candidato presenteia eleitores para a obtenção de voto.

Um caso que ficou conhecido no Brasil, dando origem ao filme “Assalto ao Banco Central”, foi o furto no Banco Central em Fortaleza, em 6 de agosto de 2005, quando uma quadrilha furtou, através de um túnel, exatos R$ 164.755.150,00 (cento e sessenta e quatro milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, cento e cinquenta de reais), sendo 3.295.103 notas de cinquenta reais.

Após o furto, membros da quadrilha deslocaram-se a uma concessionária, na qual compraram 11 automóveis com R$ 1.000.000 (um milhão de reais) em espécie.

O juiz de primeira instância aplicou a teoria em análise, haja vista que pelas circunstâncias (um milhão de reais em espécie) para a compra de 11 carros, os responsáveis pela concessionária “fingiram de bobo” (passaram-se por cego) para não saber a origem ilícita do dinheiro utilizado na compra dos veículos. Em primeira instância foram condenados com fulcro no art. 1º, § 2º, inc. I da Lei 9.613/98 (lavagem de dinheiro).

Em segunda instância, os responsáveis pela venda dos veículos foram absolvidos, sob o fundamento de que a Lei de Lavagem de Capitais exige o dolo direto, e não o dolo eventual.

Em outras palavras, a teoria da cegueira deliberada afasta a ideia de que o agente infrator ficará impune caso "feche os olhos para o ilícito", conforme as circunstâncias, sendo que deveria ter procedido com cautela e os cuidados necessários para verificar a origem, a procedência ilícita do dinheiro recebido, do produto adquirido, etc., incorrendo em dolo eventual, se o crime admitir.

Enfim, a desculpa de que “eu não sabia” não cola!

Se não sabia, deveria ter procurado saber!...



Postado em: 19 de agosto de 2015 às 08:34:46